Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 40, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Mato Grosso.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, por meio do Ofício nº 033-GEPRCA/COCAAS/SUREG/SES/2013, de 26 de dezembro de 2013, e Resolução nº 249/CIB/MT, de 5 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato Grosso, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 558.860.024,06 (quinhentos e cinquenta e oito milhões, oitocentos e sessenta mil, vinte e quatro reais e seis centavos), a seguir distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 198.189.344,48 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 349.381.464,45 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 11.289.215,13 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 1.999.800,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil e oitocentos reais), e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 11.533.896,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais).

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2014.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

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