Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 60, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

Habilita o Instituto de Oncologia Pediátrica - Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com câncer-GRAACC, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
SP São Paulo 2089696 67.185.694/0001- 50 Instituto de Oncologia Pediátrica - Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com câncer- GRAACC Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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