Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 67, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

Inclui procedimentos de iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/
Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias Conjuntas nº 44/SE-SAS/MS, de 11 de outubro de 1999, e nº 54/SE-SAS/MS, de 14 de dezembro de 1999, que regulamentam os procedimentos iodoterápicos no âmbito do SIH/SUS;

Considerando a Portaria nº 768/SAS/MS, de 26 de outubro de 2006, que define os modelos de Laudos para solicitação/autorização de procedimentos ambulatoriais e de medicamentos atualizados no endereço eletrônico siasus.datasus.gov.br;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.783/GM/MS, de 7 de agosto de 2009, que atualiza procedimentos diagnósticos e terapêuticos de Medicina Nuclear;

Considerando a Resolução no 159, de 17 de dezembro de 2013, que aprova a Norma CNEN No 3.05 - "Requisitos de Segurança
e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear"; e

Considerando a Portaria nº 7/SAS/MS, de 3 de janeiro de 2014, que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide, resolve:

Art. 1º Ficam mantidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes procedimentos:

Código Procedimento
03.04.09.002-6 Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (100 mCi)
03.04.09.001-8 Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (150 mCi)
03.04.09.003-4 Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (200 mCi)
03.04.09.004-2 Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (250 mCi)

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes procedimentos:

Procedimento: 03.04.09.005-0 - Iodoterapia de carcinoma diferenciado de tireóide (30 mCi)
Descrição: Iodoterapia pós-operatória com 30 mCi de iodo131 para caso de carcinoma diferenciado da tireoide classificado como de baixo risco ou de risco intermediário, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Origem: 03.04.09.002-6
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 443,70
Valor Ambulatorial Total: 443,70
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Atributo Complementar: 009-Exige CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
CBO: 225315
CID: C73
Serviço / Classificação: 151 - Medicina Nuclear - 001 - Medicina nuclear in vivo

 

 

Procedimento: 03.04.09.006-9 - Iodoterapia de carcinoma diferenciado de tireóide (50 mCi)
Descrição: Iodoterapia pós-operatória com 50 mCi de iodo131 para caso de carcinoma diferenciado da tireoide classificado como de baixo risco ou de risco intermediário, conforme o ProtocoloClínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Origem: 03.04.09.002-6
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 614,70
Valor Ambulatorial Total: 614,70
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Atributo Complementar: 009-Exige CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
CBO: 225315
CID: C73
Serviço / Classificação: 151 - Medicina Nuclear - 001 - Medicina nuclear in vivo

§ 1º Os procedimentos ora incluídos devem ser operacionalizados no SIA/SUS, por APAC única, a partir do Laudo de Solicitação/ Autorização de Procedimento Ambulatorial vigente.

§ 2º Como os procedimentos ora incluídos se originam de procedimento pré-existente, os recursos financeiros para o seu ressarcimento já se encontram disponíveis no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - PO 0008.

Art. 3º A autorização, controle e avaliação de todos os procedimentos antes relacionados devem ser feitos em conformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide, do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência seguinte a de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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