Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 69, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Municipal Odilon Behrens - HOB, com sede em Belo Horizonte (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 0014/2014-CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.078477/2011-92/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do art. 1º c/c inciso I do art. 3º ambos da Lei nº 12.101/2009 suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Hospital Municipal Odilon Behrens - HOB, CNES nº 2192896, inscrita no CNPJ nº 16.692.121/0001-81, com sede em Belo Horizonte (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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