Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 70, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Habilita o Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça, com sede em São Francisco do Sul (SC) em regime de Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de
unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SC SÃO FRANCISCO DO SUL 7105088 07.763.757/0002-67 HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL NOSSA
SENHORA DA GRAÇA
MUNICIPAL

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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