Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 82, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados, solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental,Álcool e outras Drogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAD/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especifcação do Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão do Município
CE CAPS I RSM-RSME 7357818 11.210.130/0001-75 Pacoti 230980 Municipal
CE CAPS II RSM-RSME 7101937 11.622.451/0001-87 Granja 230470 Municipal
CE CAPS I RSM-RSME 7375344 11.401.584/0001-23 Mulungu 230910 Municipal
CE CAPS I RSM-RSME 7384874 11.428.360/0001-05 Itapiúna 230650 Municipal
CE CAPS I RSM-RSME 7356420 10.241.072/0001-84 Baturité 230210 Municipal
CE CAPSad RSM-RSME 7406967 07.557.784/0001-00 Horizonte 230523 Municipal
ES CAPS I RSM-RSME 3633586 13.571.334/0001-67 Alegre 320020 Municipal
MG CAPSad RSM-RSME 7351933 12.440.839/0001-20 Itaobim 313330 Municipal
PA CAPS I RSM-RSME 7305044 10.249.241/0002-03 São Geraldo do Araguaia 150745 Municipal
PA CAPS I RSM-RSME 7210124 11.441.240/0001-48 Curralinho 150280 Estadual
PA CAPS I RSM-RSME 7200153 11.899.610/0001-95 Uruará 150815 Municipal
PA CAPS I RSM-RSME 6808646 11.718.379/0001-96 Igarapé-Açu 150320 Municipal
PA CAPS I RSM-RSME 6614833 34.668.962/0001-35 Rio Maria 150616 Municipal
PA CAPS I RSM-RSME 7233604 12.652.705/0001-72 Floresta do Araguaia 150304 Municipal
PB CAPS I RSM-RSME 7270267 11.171.199/0001-37 Pilar 251150 Municipal
PB CAPS I RSM-RSME 7301405 12.431.299/0001-18 Araçagi 250080 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7219679 08.677.960/0001-00 Taquaritinga do Norte 261500 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7354878 11.514.360/0001-28 Barreiros 260140 Municipal
PR CAPS I RSM-RSME 5672333 08.862.606/0001-48 Quatro Barras 412080 Municipal
PR CAPS I RSM-RSME 7317697 09.158.413/0001-73 Realeza 412140 Municipal
RJ CAPS i RSM-RSME 6608965 11.308.894/0001-06 Macaé 330240 Municipal
RJ CAPS i RSM-RSME 6454135 39.157.029/0001-17 Angra dos Reis 330010 Municipal
RJ CAPS I RSM-RSME 7354231 03.581.920/0001-39 Iguaba Grande 330187 Municipal
RS CAPS I RSM-RSME 7290918 11.840.173/0001-34 Três de Maio 432180 Estadual
SC CAPS I RSM-RSME 7112017 02.307.876/0001-00 Santo Amaro da Imperatriz 421570 Municipal
SP CAPS i RSM-RSME 6762034 10.480.722/0001-44 Taubaté 355410 Municipal
SP CAPS I RSM-RSME 7073534 13.833.213/0001-46 Cajati 350925 Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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