Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 83, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

Habilitar Serviços Hospitalares de Referência para realizar os procedimentosespecíficos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses ePróteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;

Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o inciso II do art. 9º e os arts. 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro deAtenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a PolíticaNacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a habilitação 0636 -Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, e inclui procedimentos naTabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, descritos no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos naTabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UF MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE Nº DE LEITOS HOSPITAL (RAZÃO SOCIAL) CNES GESTÃO HABILITAÇÃO
PR Curitiba 410690 06 Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba 6388671 Municipal 0636
RS Porto Alegre 431490 10 Associação Hospitalar Vila Nova 2693801 Municipal 0636
RS Porto Alegre 431490 10 Sanatório Belém 2237660 Municipal 0636

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

UF MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE Nº DE LEITOS HOSPITAL (RAZÃO SOCIAL) CNES GESTÃO HABILITAÇÃO
AL Rio Largo 270000 06 SECRETARIA EXECUTIVA DE SAUDE 2720043 Estadual 0636
RS Dois Irmãos 430000 03 Hospital Geral São José 6844138 Estadual 0636
RS Arroio do Tigre 430000 01 Associação Beneficente Santa Rosa de Lima 2234424 Estadual 0636
RS Caçapava do Sul 430000 02 Associação Hospital de Caridade Dr. Victor Lang 2234416 Estadual 0636
RS Pedro Osório 430000 04 Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório 2233339 Estadual 0636
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