Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 108, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Habilitado o estado do Ceará na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.345/SAS/MS, de 4 de dezembro de 2012, que trata da habilitação do estado do Ceará na fase III e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação- Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estado do Ceará na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.

Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) os serviços a seguir descritos:

SRTN Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS)
Código da fase 14.08
Município Fortaleza
CNES 2563681
Razão Social Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
CNPJ 079545710038-04

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, conforme a Portaia nº 2.829/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, onerando o programa de trabalho 10.302.2015.8585 de Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO


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