Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 116, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

Habilita número de leitos de Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2362821 CLIPSI - Serviços Hospitalares S S Ltda
- Campina Grande/PB
28.02 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2362287 Instituto de Saúde Elpídio de Almeida -
Campina Grande/PB
28.02 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2362287 Instituto de Saúde Elpídio de Almeida Campina Grande/PB
28.03 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2362821 CLIPSI - Serviços Hospitalares S S Ltda - Campina Grande/PB
28.03 03

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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