Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 160, DE 5 DE MARÇO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital Municipal do Tatuapé Carmino Caricchio, com sede no Município de São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação nº 57/CIB/SP, de 19 de novembro de 2013, que homologa a reabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2080346 Hospital Municipal do Tatuapé Carmino Caricchio - SãoPaulo/SP
26.02 05

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2080346 Hospital Municipal do Tatuapé Carmino Caricchio - SãoPaulo/SP
26.10 05

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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