Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 169, DE 11 DE MARÇO DE 2014

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programa SOS Emergências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, no Código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes dos Anexos a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos Municípios listados, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Parágrafo único. Ficam habilitados os estabelecimentos que se configuram como hospitais que compõem o SOS Emergências, constantes nos Anexos a esta Portaria, contemplados com uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar Tipo I (EMAD Tipo I / SOS), não sendo esta contabilizada no cálculo do teto máximo de equipes do Município estabelecido pela Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013.

Art. 2º Ficam especificados no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que se articularam para a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar em agrupamento intermunicipal, com seus respectivos Municípios sede.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes dos proponentes, Secretaria Municipal de Saúde constantes nas Planilhas 1, e Secretaria Estadual de Saúde constantes nas Planilha 2, dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município Nome do Estabelecimento TIPO EMAD CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
MG Taiobeiras UAPS João de Deus Simões Tipo 2 2203049 1 1
PI Canto do Buriti UBS do Centro Tipo 2 2367912 1 1
PI Barras CMS de Barras Tipo1 2405334 1 1
PI Bom Jesus CMS de Bom Jesus PSF Tipo 2 2367572 1 1
MG Bom Despacho Hospital de Santa Casa de Bom Despacho Tipo 1 2168707 1 1
RS Capão da Canoa Unidade 24 horas de Capão da Canoa Tipo 1 2223775 1 0
RJ Mesquita Unidade de Pronto Atendimento de Saúde Dr. Mario Bento Tipo 1 2286041 1 1
RJ Mesquita Centro Municipal de Saúde Paraná Tipo 1 2696711 1 0
PR Ponta Grossa CAS Centro de Atendimento a Saúde Dr Luiz Conrado Mansani Tipo 1 5675278 1 0
PR Ponta Grossa CAS Centro de Atendimento a Saúde Enf Romulo Pazinato Tipo 1 5671477 1 0
PR Ponta Grossa CAS Centro de Atendimento a Saúde Dr Cyro de Lima Garcia Tipo 1 5675243 1 0
PR Ponta Grossa Centro de Atenção à Saúde CAS Central Dr Lauro Justus Tipo 1 6517129 0 1
MS Campo Grande Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Tipo 1 0009725 1 0
GO Inhumas Unidade de Saúde da Família Elias Sebba Tipo 1 2659905 1 1
TOTAL 13 8

ANEXO II

Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 DOS MUNICÍPIOS AGRUPADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município Sede CNES do Estabelecimento de saúde Município Sede Nome do estabelecimento Municípios Agrupados TIPO EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Dom Basílio 2401061 Posto de Saúde Santa Luzia Rio de Contas Tipo 2 1 1
PB Conceição 2701677 Centro de Especialidades Médicas de Conceição Serra Grande Tipo 2 1 1
SP Altinópolis 2784505 Centro de Saúde Edson Dutra Barroso Santo Antonio da Alegria Tipo 2 1 1
TOTAL 3 3
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