Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 240, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal Intra-hospitalar e Perihospitalar no município de Belo Horizonte (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres - DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar, com 5 (cinco) quartos PPP, pertencente à Fundação de Assistência Integral a Saúde/Hospital Sofia Feldman, da cidade de Belo Horizonte (MG), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Dr. Davi Capistrano da Costa Filho, Peri-hospitalar, com 5 (cinco) quartos PPP, pertencente à Fundação de Assistência Integral a Saúde/Hospital Sofia Feldman, da cidade de Belo Horizonte (MG), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 904/2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO

CNPJ CNES HOSPITAL TIPO DE CPN CÓDIGO SCNES MUNICÍPIO UF
2545925 6000192 0026794 Fundação de Assistência Integral a Saúde/Hospital Sofia Feldman Intra-hospitalar 14.11 Belo Horizonte MG
Peri-hospitalar 14.12
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