Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 281, DE 8 DE ABRIL DE 2014

Habilita leitos de Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) em diversos estabelecimentos de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2679663 Pronto Socorro Geral do Promorar - Fundação Municipal de Saúde - Teresina/PI
28.02 04

 

CNES Hospital Nº leitos
4009444 Mat. Dr Marques Basto e Hosp Infantil Dr Mirocles Veras - Sociedade de Proteção à Maternidade e Infância de Parnaíba - Parnaíba/PI
28.02 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2323397 Maternidade Dona Evangelina Rosa - Teresina/PI
28.02 19

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde