Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 289, DE 8 DE ABRIL DE 2014

Habilita o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimentos de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Susbtituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2741989 Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Guarapuava/PR
26.10 07

Art. 2º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
6424341 Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits - Francisco Beltrão/PR
26.10 10

 

CNES Hospital Nº leitos
0013846 Hospital Nossa Senhora do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio - Campo Largo/PR
26.10 35

 

CNES Hospital Nº leitos
2550792 Hospital Evangélico de Londrina - Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Londrina/PR
26.11 06

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2741989 Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Guarapuava/PR
28.02 04

 

CNES Hospital Nº leitos
2384299 Hospital de Clinicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR
28.02 03

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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