Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 300, DE 8 DE ABRIL DE 2014

Altera a vigência do Certificado de Entidade

Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferido no parágrafo único, do art. 1º da Portaria nº 938/2011/SAS/MS, à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, com sede em União da Vitória (PR).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e

Considerando a Nota Técnica nº 209/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.024458/2010-65/MS, que concluiu pela revisão administrativa da vigência do CEBAS, publicada por meio da Portaria nº 938/2011/SAS/MS, tendo em vista que o CEBAS conferido na Resolução CNAS/MDS nº 116/2007, foi declarado prorrogado por 12(doze) meses, mediante a aplicação do art. 41 da MP 446/2008, conforme Portaria nº 575/2013/SAS/MS, à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, inscrita no CNPJ nº 81.644.718/0001-12, com sede em União da Vitória (PR), resolve:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do art. 1º, da Portaria nº 938/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 05 de maio de 2010 a 04 de maio de 2013" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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