Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se identificar as equipes de profissionais que integram a Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
Considerando a Portaria Interministerial nº. 01, de 02 de janeiro de 2014, que aprova a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 01 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a necessidade permanente de qualificação do registro das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), buscando compatibilizar este Sistema às Políticas implementadas pelo Ministério da Saúde, pactuadas com os Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional.
Art. 2º Ficam incluídos, na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP), conforme a tabela a seguir:
CODIGO | DESCRIÇÃO DA EQUIPE |
50 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO I (EABP-I) |
51 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO I COM SAÚDE MENTAL (EABP-I COMSAÚDE MENTAL) |
52 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO II (EABP-II) |
53 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO II COM SAÚDE MENTAL (EABP-II COMSAÚDE MENTAL) |
54 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO III (EABP-III) |
§1º A composição das equipes constantes no caput deste artigo e suas regras de cadastramento estão descritas no Anexo I desta Portaria.
§2º As equipes descritas no caput deste artigo deverão estar vinculadas apenas aos estabelecimentos dos tipos 01 - POSTO DE SAÚDE, 02 - UNIDADE BÁSICA/CENTRO DE SAÚDE, 04 - POLICLÍNICA, 32 - UNIDADE MÓVEL FLUVIAL, 36 - CLÍNICA/CENTRO ESPECIALIZADO ou 40 - UNIDADE MÓVEL TERRESTRE.
§3º O cadastramento da equipe no SCNES ocorrerá previamente à publicação de Portaria específica para habilitação.
Art. 3º As Equipes da Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário (EPEN) habilitadas pela Portaria Interministerial n.º 1.777, de 09 de setembro de 2003, deverão ser convertidas pelos gestores Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal em uma das Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), considerando a característica de cada estabelecimento, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único: Ao término do prazo estabelecido pelo caput deste artigo as equipes que não forem convertidas serão automaticamente inconsistidas pelo sistema.
Art. 4º Os recursos de custeio, segundo a Portaria nº 482/ GM/MS, de 1º de abril de 2014, serão repassados somente aos Municípios e Estados que tenham aderido à PNAISP e cujos estabelecimentos de saúde estejam habilitados, por meio de Portaria específica, com código de incentivo no CNES, conforme Anexo II.
Parágrafo único. O não atendimento aos requisitos dispostos no Art. 9º da Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, acarretará suspensão de recursos.
Art. 5º O cadastro das equipes definidas no art. 2º desta Portaria deverá ser efetuado com base na Ficha Complementar das Equipes de Saúde no Sistema Prisional, nº 26 - Cadastro de Equipes no Sistema Prisional, conforme orientação de preenchimento, constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A Ficha Complementar das Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) será disponibilizada no sítio eletrônico do CNES: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 6º O gestor estadual, municipal ou do Distrito Federal será responsável pela inclusão desta equipe no SCNES, bem como a constante atualização dos dados cadastrais pertinentes a esta equipe.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), adotar as providências junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a da publicação.