Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 320, DE 15 DE ABRIL DE 2014

Habilita o Centro de Terapia Renal de Pi-cos Ltda - Picos/PI como Serviço de Nefrologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº. 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as nor-mas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, por meio da Deliberação CIB n° 107, de 06 de dezembro de 2013, retificada pela CIB n° 16 de 21 de março de 2014 e pela CIB nº 15, de 21 de março de 2014, que aprova o percentual de 50% do recurso de nefrologia do munícipio na referida habilitação; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
16978656000113 7366140 CENTRO DE TERAPIA RENAL DE PICOS LTDA/PICOS/PI

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á de forma conjunta: onerando o teto financeiro do município de Picos, de acordo com a Deliberação da CIB n° 015, de 21 de março, e ônus parcial para o Ministério da Saúde, obedecendo ao disposto na Portaria 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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