Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 329, DE 17 DE ABRIL DE 2014

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN na Santa Casa de Belo Horizonte -Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - Belo Horizonte/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Belo Horizonte/MG
26.02 20

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Belo Horizonte/MG
26.10 20

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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