Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 335, DE 24 DE ABRIL DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 02
II - denominação: Centro Hospitalar Unimed ;
III - CNPJ: 82.602.327/0003-60;
IV - CNES: 2521431;
V- endereço: Rua Orestes Guimarães, Nº. 905, Bairro: America, Joinville/SC, CEP: 89.204-060.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 14 CE 01
II - denominação: Sociedade de Assitência aos Cegos ;
III - CNPJ: 07.018.138/0001-67;
IV - CNES: 2480565;
V- endereço: Avenida Bezerra de Menezes, Nº. 892, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-004.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 02 07 SC 03
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, N° 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 03
II - denominação: Hospital Barigui de Oftalmologia LTDA ;
III - CNPJ: 74.062.019/0001-07;
IV - CNES: 3087727;
V- endereço: Avenida Candido Hartmann, Nº. 1712, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.710-570.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 12
II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná ;
III - CNPJ: 76.104.058/0001-47;
IV - CNES: 0015636;
V- endereço: Rua Presidente Taunay, Nº. 483, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-180.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 12 DF 01
II - denominação: ISOB - Instituto de Saúde de Olhos Brasília S/S LTDA;
III - CNPJ: 03.056.609/0001-70;
IV - CNES: 2779307;
V- endereço: CNC 01, lote 14, Nº. 14, Bairro: Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.115-515.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 04
II - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba;
III - CNPJ: 00.942.063/0001-63;
IV - CNES: 3160408;
V- endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, Nº. 300, Bairro: Mossungue, Curitiba/PR,
CEP: 81.210-310.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 14 SC 02
II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059;
III - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080;
IV - membro: Adhemar Devienne Junior, oftalmologista, CRM 8133;
V - membro: Carlo Gustavo Castro Wille, oftalmologista, CRM 7101;
V - membro: Filipa Maria da Silva, oftalmologista, CRM 11555.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 16
II - responsável técnico: Paulo Schor, oftalmologista, CRM 65093.

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 14 CE 01
II - responsável técnico: Alexandre Teles Holanda, oftalmologista, CRM 6894.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 06
II - responsável técnico: Jacqueline Hedva Katina, oftalmologista, CRM 18199;
III - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 34240;
IV - membro: Cláudio Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 47888.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 15
II - responsável técnico: Marina de Mattos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 131649;
III - membro: Thiago Xavier Carneiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 131734;
IV - membro: Roberta Shcolnik Szor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141385;
V - membro: André Domingues Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126994.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 00 SP 21
II - responsável técnico: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião geral, CRM 62226;
III - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175;
IV - membro: Gilda Porta, hepatologista pediátrica, CRM 20466;
V - membro: Karina Gordon, anestesista, CRM 76948;
VI - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesista, CRM 44533;
VII - membro: Irene Kazue Miura, hepatologista, CRM 41808.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 46
II - responsável técnico: Celso Resende Costa, oftalmologista, CRM 11709;
III - membro: Edilaine Márcia Fernandes Camargo, oftalmologista, CRM 32449;
IV - membro: Paulo Petruceli Carayon, oftalmologista, CRM 10875;
V - membro: Poliana Dias Pires, oftalmologista, CRM 36265.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 38
II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404;
III - membro: Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602;
IV - membro: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 28925;
V - membro: Maria de Lourdes Gonçalves Santos, oftalmologista, CRM 48592;
VI - membro: Thays Rezende Damião, oftalmologista, CRM 47967.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04
II - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068;
III - membro: Andreza Pugsley Hintz, oftalmologista, CRM 19354;
IV - membro: Artur José Schmitt, oftalmologista, CRM 18902;
V - membro: Fernanda Veronica Piccoli Schmitt, oftalmologista, CRM 20914;
VI - membro: Vanessa Maria Dabul, oftalmologista, CRM 16589;

II - membro: Marina Carvalho Gulin, oftalmologista, CRM 27019. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 398 06.05.2015)

 

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22
II - responsável técnico: Ana Claudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486;
III - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726;
IV - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388;
V - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450;
VI - membro: Luciane Bugmann Moreira, oftalmologista, CRM 13578;
VII - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 26220;
VIII - membro: Marcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011;
IX - membro: Maria Cecília Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675;
X - membro: Raquel Nercolini Faoro, oftalmologista, CRM 22330;
XI - membro: Samia Aliwahab, oftalmologista, CRM 13741;
XII - membro: Otávio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 12 DF 01
II - responsável técnico: João Luiz Pacini Costa, oftalmologista, CRM 3862;
III - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 03
II - responsável técnico: Telma Regina Maria Pereira Barreiro, oftalmologista, CRM 76725.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 62
II - responsável técnico: Claudia Maria Francesconi Benicio, oftalmologista, CRM 77247.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 09
II - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista,
CRM 7200.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 04 SP 22
II - responsável técnico: Waldec Jorge David Filho, oncologista, CRM 46484;
III - membro: Ronald Sergio Pallotta Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62733.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 12 SP 05
II - responsável técnico: Ronald Sergio Pallotta Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62733;
III - membro: Waldec Jorge David Filho, oncologista, CRM 46484.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 05 SP 19
II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
III - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352;
IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
V - membro: João Egidio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;
VI - membro: Adriano Miziara González, gastroenterologista, CRM 76192;
VII - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral e gastroenterologista,
CRM 93396;
VIII - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481;
IX - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803;
X - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;
XI - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589;
XII - membro: Guilherme Silva Caldas, urologista, CRM 109204;
XIII - membro: Oswaldo Miranda Junior, anestesista, CRM 85018.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 05 SP 20
II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
III - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352;
IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
V - membro: João Egidio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;
VI - membro: Adriano Miziara González, gastroenterologista, CRM 76192;
VII - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral e gastroenterologista,
CRM 93396;
VIII - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481;
IX - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803;
X - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;
XI - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589;
XII - membro: Guilherme Silva Caldas, urologista, CRM 109204;
XIII - membro: Oswaldo Miranda Junior, anestesista, CRM 85018.

Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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