Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 343, DE 29 DE ABRIL DE 2014

Exclui e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 118 de 24 de março de 2014, que homologaram a reabilitação no Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2742047 Instituto Virmond - Associação de Saúde Frederico Keche Virmond - Guarapuava/PR
26.02 06

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2742047 Instituto Virmond - Associação de Saúde Frederico Keche Virmond - Guarapuava/PR
26.10 06

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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