Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 360, DE 6 DE MAIO DE 2014

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, com sede em Serra Negra (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando o Parecer Técnico nº 036/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.022002/2011-41/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do inciso II do art. 3º da Lei 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, inscrita no CNPJ nº 71.262.703/0001-36, com sede em Serra Negra (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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