Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 382, DE 13 DE MAIO DE 2014

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Cruzeta, com sede em Cruzeta (RN).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando o Parecer Técnico nº 141/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.151345/2010-31/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos incisos II, III e IV do art. 18 e; inciso I do § 1º e § 5º do art. 19 do Decreto nº 7.237/2010; incisos I e II do art. 4º e; inciso I do art. 5º da Lei 12.101/ 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Cruzeta, inscrita no CNPJ nº 08.106.379/0001-20, com sede em Cruzeta (RN).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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