Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 454, DE 9 DE JUNHO DE 2014

Exclui membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.306/SAS/MS, de 27 de novembro de 2012.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.306/SAS/MS, de 27 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 28 de novembro de 2012, Seção 1, página 50, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08
II - membro: Jair Ramos, oftalmologista, CRM 3049.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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