Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 465, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Inclui membros na equipe de transplantes.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 74/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 66, os membros a seguir:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 13 SP 05
II - membro: Carlos Eduardo Giroto, ortopedista e traumatologista, CRM 130794;
III - membro: Cássio Eduardo Uehara, ortopedista e traumatologista, CRM 121415;
IV - membro: Vinícius Jorge Sugano, ortopedista e traumatologista, CRM 126052;
V - membro: Rian Souza Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 134289;
VI - membro: Cláudio Kawasaki Alcântara Barreto, ortopedista e traumatologista, CRM 121206.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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