Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 484, DE 17 DE JUNHO DE 2014

Altera e habilita o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II da Santa Casa de Ourinhos - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e

Considerando a Resolução CIB 14, de 22 de abril de 2014, do Governo do Estado de São Paulo; que aprova o descredenciamento e remanejamento de leitos de UTI, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
4049020 Santa Casa de Ourinhos - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP  
26.03   03

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
4049020 Santa Casa de Ourinhos - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP  
26.10   03

Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o artigo segundo desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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