Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 501, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando o Ofício CRS/Credenciamento nº 144/2014, de 30 de maio de 2014, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, solicitando a respectiva desabilitação, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo adulto tipo II do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2699915 Santa Casa de Vinhedo - Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - Vinhedo/SP
26.01 06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde