Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, conferida por meio de Portarias.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 262/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, de 13 de junho de 2014, que conclui pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 482/SAS/MS, de 23 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 545/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 12 de abril de 2010 a 11 de abril de 2015." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 105/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de outubro de 2010 a 15 de outubro de 2015." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 408/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de setembro de 2010 a 25 de setembro de 2015." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 912/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 240/SAS/MS, de 7 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 794/SAS/MS, de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1112/SAS/MS, de 7 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 4 de julho de 2011 a 3 de julho de 2016." (NR)
Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 89/SAS/MS, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015." (NR)
Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1038/SAS/MS, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de julho de 2011 a 28 de julho de 2016." (NR)
Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 200/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 4/SAS/MS, de 4 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 13 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 106/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 14 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 522/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de abril de 2010 a 25 de abril de 2015." (NR)
Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 906/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 296/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 914/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 94/SAS/MS, de 7 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de abril de 2011 a 21 de abril de 2016." (NR)
Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 907/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de abril de 2011 a 29 de abril de 2016." (NR)
Art. 20 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 437/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 905/SAS/MS, de 23 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 72/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 56/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 24 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 71/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 482/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 2 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de novembro de 2011 a 6 de novembro de 2016." (NR)
Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 697/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de outubro de 2011 a 24 de outubro de 2016." (NR)
Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 438/SAS/MS, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 11 de maio de 2010 a 10 de maio de 2015." (NR)
Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 548/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de abril de 2010 a 1º de abril de 2015." (NR)
Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 523/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 14 de agosto de 2010 a 13 de agosto de 2015." (NR)
Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 297/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de 2009 a 28 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO