Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 526, DE 1º DE JULHO DE 2014

Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, conferida por meio de Portarias.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando a Nota Técnica nº 262/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, de 13 de junho de 2014, que conclui pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 482/SAS/MS, de 23 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 545/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 12 de abril de 2010 a 11 de abril de 2015." (NR)

Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 105/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de outubro de 2010 a 15 de outubro de 2015." (NR)

Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 408/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de setembro de 2010 a 25 de setembro de 2015." (NR)

Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 912/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 240/SAS/MS, de 7 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 794/SAS/MS, de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1112/SAS/MS, de 7 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 4 de julho de 2011 a 3 de julho de 2016." (NR)

Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 89/SAS/MS, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015." (NR)

Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1038/SAS/MS, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de julho de 2011 a 28 de julho de 2016." (NR)

Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 200/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 4/SAS/MS, de 4 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 13 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 106/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 14 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 522/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de abril de 2010 a 25 de abril de 2015." (NR)

Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 906/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 296/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 914/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 94/SAS/MS, de 7 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de abril de 2011 a 21 de abril de 2016." (NR)

Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 907/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de abril de 2011 a 29 de abril de 2016." (NR)

Art. 20 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 437/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 905/SAS/MS, de 23 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 72/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 56/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 24 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 71/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 482/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 2 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de novembro de 2011 a 6 de novembro de 2016." (NR)

Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 697/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de outubro de 2011 a 24 de outubro de 2016." (NR)

Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 438/SAS/MS, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 11 de maio de 2010 a 10 de maio de 2015." (NR)

Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 548/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de abril de 2010 a 1º de abril de 2015." (NR)

Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 523/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 14 de agosto de 2010 a 13 de agosto de 2015." (NR)

Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 297/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de 2009 a 28 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.

Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

 
Art. PORTARIAS ENTIDADE/Município(UF)
Portaria nº 482/SAS/MS, de 23 de maio de 2012, publicada no DOU, de 24 de maio de 2012 INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA/RECIFE(PE)
Portaria nº 545/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU, de 15 de junho de 2012 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BUÍQUE/BUÍQUE(PE)
Portaria nº 105/SAS/MS, de 08 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 13 de fevereiro de 2013 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/VITÓRIA DE SANTO ANTÃO(PE)
Portaria nº 408/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no DOU, de 14 de maio de 2012 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ/MACEIÓ(AL)
Portaria nº 912/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 30 de agosto de 2012 LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE/MACEIÓ(AL)
Portaria nº 240/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no DOU, de 08 de março de 2013 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/PALMEIRA DOS ÍNDIOS(AL)
Portaria nº 794/SAS/MS, de 17 de julho de 2013, publicada no DOU, de 18 de julho de 2013 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TAYLOR EGÍDIO/JAGUAQUARA(BA)
Portaria nº 1112/SAS/MS, de 07 de outubro de 2013, publicada no DOU, de 11 de outubro de 2013 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MIGUEL CALMON/MIGUEL CALMON(BA)
9. Portaria nº 89/SAS/MS, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 07 de fevereiro de 2013 ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE LAGARTO/LAGARTO(SE)
10. Portaria nº 1038/SAS/MS, de 26 de setembro de 2012, publicada no DOU, de 28 de setembro de 2012 UNIÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO/CAMPO FORMOSO(BA)
11. Portaria nº 200/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no DOU, de 16 de março de 2012 HOSPITAL SÃO JOSÉ/ILHÉUS(BA)
12. Portaria nº 4/SAS/MS, de 04 de janeiro de 2012, publicada no DOU, de 05 de janeiro de 2012 PRÓ-MATRE DE JUAZEIRO/JUAZEIRO(BA)
13. Portaria nº 106/SAS/MS, de 08 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 13 de fevereiro de 2013 ASSOCIAÇÃO SANFRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA AO PSICOPATA DESVALIDO/JUAZEIRO(BA)
14. Portaria nº 522/SAS/MS, de 04 de junho de 2012, publicada no DOU, de 06 de junho de 2012 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE/MUTUÍPE(BA)
15. Portaria nº 906/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 29 de agosto de 2012 FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA/SALVADOR(BA)
16. Portaria nº 296/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 12 de abril de 2012 INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA E PREVENÇÃO DA CEGUEIRA/SALVADOR(BA)
17. Portaria nº 914/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 30 de agosto de 2012 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ABAETÉ/ABAETÉ(MG)
18. Portaria nº 94/SAS/MS, de 07 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 08 de fevereiro de 2013 CASA DE CARIDADE DE ALFENAS N. SRA. DO PERPÉTUO SOCORRO/ALFENAS(MG)
19. Portaria nº 907/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 29 de agosto de 2012 LACTÁRIO E POSTO DE PUERICULTURA MENINO JESUS - SANTA CASA DE BOM DESPACHO/BOM DESPACHO(MG)
20. Portaria nº 437/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no DOU, de 23 de abril de 2013 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA/ANDRELÂNDIA(MG)
21. Portaria nº 905/SAS/MS, de 23 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 24 de agosto de 2012 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE SANT´ANA DE ITAPECERICA/ITAPECERICA(MG)
22. Portaria nº 72/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2012 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI/ARAGUARI(MG)
23. Portaria nº 56/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOU, de 24 de janeiro de 2013 HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO/CURVELO(MG)
24. Portaria nº 71/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2012 ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAXÁ/ARAXÁ(MG)
25. Portaria nº 482/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, publicada no DOU, de 02 de maio de 2013 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS/MONTES CLAROS(MG)
26. Portaria nº 697/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no DOU, de 28 de junho de 2013 FUNDAÇÃO PAULO VI/JORDÂNIA(MG)
27. Portaria nº 438/SAS/MS, de 16 de maio de 2012, publicada no DOU, de 17 de maio de 2012 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL/BAMBUÍ(MG)
28. Portaria nº 548/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU, de 15 de junho de 2012 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE FELISBURGO/FELISBURGO(MG)
29. Portaria nº 523/SAS/MS, de 04 de junho de 2012, publicada no DOU, de 06 de junho de 2012 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE/BELO HORIZONTE(MG)
30. Portaria nº 297/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 12 de abril de 2012 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS/BELO HORIZONTE(MG)
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