Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, conferida por meio de Portarias.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 261/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, de 13 de junho de 2014, que conclui pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 108/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 4 de junho de 2011 a 3 de junho de 2016." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 211/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de outubro de 2010 a 22 de outubro de 2015." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 517/SAS/MS, de 9 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de abril de 2011 a 27 de abril de 2016." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 204/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de setembro de 2010 a 26 de setembro de 2015." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 542/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de dezembro de 2010 a 20 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 979/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 547/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2010 a 9 de novembro de 2015." (NR)
Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 751/SAS/MS, de 6 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de dezembro de 2010 a 9 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 917/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de outubro de 2010 a 19 de outubro de 2015." (NR)
Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1102/SAS/MS, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de maio de 2010 a 16 de maio de 2015." (NR)
Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 302/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 19 de novembro de 2010 a 18 de novembro de 2015." (NR)
Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 526/SAS/MS, de 8 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de fevereiro de 2010 a 19 de fevereiro de 2015." (NR)
Art. 13 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 256/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de setembro de 2010 a 1º de setembro de 2015." (NR)
Art. 14 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 485/SAS/MS, de 23 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 392/SAS/MS, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 7 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015." (NR)
Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 245/SAS/MS, de 7 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de março de 2011 a 21 de março de 2016." (NR)
Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1104/SAS/MS, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 199/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de maio de 2010 a 27 de maio de 2015." (NR)
Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 170/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 20 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 392/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1316/SAS/MS, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 9 de outubro de 2010 a 8 de outubro de 2015." (NR)
Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 242/SAS/MS, de 7 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 9 de novembro de 2016." (NR)
Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 260/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de abril de 2011 a 29 de abril de 2016." (NR)
Art. 24 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 265/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 12 de julho de 2010 a 11 de julho de 2015." (NR)
Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 112/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 6 de dezembro de 2010 a 5 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 518/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de maio de 2011 a 17 de maio de 2016." (NR)
Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 270/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de outubro de 2010 a 30 de outubro de 2015." (NR)
Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 306/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 15 de março de 2010 a 14 de março de 2015." (NR)
Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 388/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 88/SAS/MS, de 30 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Art. | PORTARIAS | ENTIDADE/Município(UF) |
1º | Portaria nº 108/SAS/MS, de 08 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 13 de fevereiro de 2013 | HOSPITAL ESPÍRITA JOÃO MARCHESI/PENÁPOLIS(SP) |
2º | Portaria nº 211/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 28 de fevereiro de 2013 | FUNDAÇÃO SORRIA/OURO PRETO(MG) |
3º | Portaria nº 517/SAS/MS, de 09 de maio de 2013, publicada no DOU, de 10 de maio de 2013 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA/COSTA RICA(MS) |
4º | Portaria nº 204/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no DOU, de 16 de março de 2012 | FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA - HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ/MURIAÉ(MG) |
5º | Portaria nº 542/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU, de 15 de junho de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO/CATALÃO(GO) |
6º | Portaria nº 979/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU, de 27 de dezembro de 2011 | ASSOCIAÇÃO HOSPITAL SÃO PIO Xº DIOCESE DE GOIÁS/CERES(GO) |
7º | Portaria nº 547/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU, de 15 de junho de 2012 | IRMANDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PARÁ DE MINAS/PARÁ DE MINAS(MG) |
8º | Portaria nº 751/SAS/MS, de 06 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 08 de agosto de 2012 | HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA/SERRANIA(MG) |
9º | Portaria nº 917/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 30 de agosto de 2012 | SOCIEDADE BENEFICENTE DONA ELMÍRIA SILVÉRIO BARBOSA/SIDROLÂNDIA(MS) |
10. | Portaria nº 1102/SAS/MS, de 04 de outubro de 2012, publicada no DOU, de 05 de outubro de 2012 | MATERNIDADE DA MÃE POBRE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/GLÓRIA DE DOURADOS(MS) |
11. | Portaria nº 302/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 19 de julho de 2012 | HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES/PARANAÍBA(MS) |
12. | Portaria nº 526/SAS/MS, de 08 de setembro de 2011, publicada no DOU, de 12 de setembro de 2011 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO/GUAPORÉ(RS) |
13. | Portaria nº 256/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 | HOSPITAL SÃO LUCAS/BATAYPORÃ(MS) |
14. | Portaria nº 485/SAS/MS, de 23 de maio de 2012, publicada no DOU, de 24 de maio de 2012 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE/CAMPO GRANDE(MS) |
15. | Portaria nº 392/SAS/MS, de 04 de maio de 2012, publicada no DOU, de 07 de maio de 2012 | HOSPITAL O BOM SAMARITANO/CÁCERES(MT) |
16. | Portaria nº 245/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no DOU, de 08 de março de 2013 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE PARAGUAÇÚ/PARAGAUÇÚ(MG) |
17. | Portaria nº 1104/SAS/MS, de 04 de outubro de 2012, publicada no DOU, de 05 de outubro de 2012 | BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARÁ/BELÉM(PA) |
18. | Portaria nº 199/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no DOU, de 16 de março de 2012 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA/PORTO ALEGRE(RS) |
19. | Portaria nº 170/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 22 de fevereiro de 2013 | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO MARIA ZACARIA/BRAGANÇA(PA) |
20. | Portaria nº 392/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 | SOCIEDADE PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCÊR/TERESINA(PI) |
21. | Portaria nº 1316/SAS/MS, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU, de 29 de novembro de 2012 | IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA/FORTALEZA(CE) |
22. | Portaria nº 242/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no DOU, de 08 de março de 2013 | ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA/IGUATU(CE) |
23. | Portaria nº 260/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 | SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE/VÁRZEA ALEGRE(CE) |
24. | Portaria nº 265/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 | HOSPITAL SANTA LUISA DE MARILLAC/ARACATI(CE) |
25. | Portaria nº 112/SAS/MS, de 08 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 13 de fevereiro de 2013 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO/TENENTE PORTELA(RS) |
26. | Portaria nº 518/SAS/MS, de 04 de junho de 2012, publicada no DOU, de 06 de junho de 2012 | ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE CAAPORÃ/CAAPORÃ(PB) |
27. | Portaria nº 270/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 | SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TEREZINHA/MORENO(PE) |
28. | Portaria nº 306/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 12 de abril de 2012 | FUNDAÇÃO LAUREANO/JOÃO PESSOA(PB) |
29. | Portaria nº 388/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 | FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA/RECIFE(PE) |
30. | Portaria nº 88/SAS/MS, de 30 de janeiro de 2012, publicada no DOU, de 31 de janeiro de 2012 | REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO/RECIFE(PE) |