Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;e
Considerando a Nota Técnica nº 260/2014, do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DCEBAS/ SAS/MS), que concluíram pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 859/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 750/SAS/MS, de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 873/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de setembro de 2010 a 24 de setembro de 2015." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 871/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 970/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 271/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de agosto de 2010 a 22 de agosto de 2015." (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 197/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 193/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de julho de 2010 a 20 de julho de 2015." (NR)
Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1359/SAS/MS, de 06 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05 de outubro de 2011 a 04 de outubro de 2016." (NR)
Art. 10. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 195/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 11. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 624/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 12. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 173/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de março de 2011 a 27 de março de 2016." (NR)
Art. 13. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1360/SAS/MS, de 06 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08 de setembro de 2010 a 07 de setembro de 2015." (NR)
Art. 14. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 387/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 15. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 129/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2010 a 09 de novembro de 2015." (NR)
Art. 16. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 699/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de novembro de 2011 a 16 de novembro de 2016." (NR)
Art. 17. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 196/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 18. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 128/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de julho de 2010 a 30 de julho de 2015." (NR)
Art. 19. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 958/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de dezembro de 2010 a 20 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 20. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 410/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 21. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 20/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 22. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1317/SAS/MS, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de 2010 a 28 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 23. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1099/SAS/MS, de 04 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 05 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de abril de 2010 a 24 de abril de 2015." (NR)
Art. 24. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 246/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 19 de março de 2011 a 18 de março de 2016." (NR)
Art. 25. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 413/SAS/MS, de 17 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de novembro de 2011 a 17 de novembro de 2016." (NR)
Art. 26. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 693/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 09 de novembro de 2016." (NR)
Art. 27. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 448/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05 de junho de 2011 a 04 de junho de 2016." (NR)
Art. 28. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 247/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de fevereiro de 2011 a 27 de fevereiro de 2016." (NR)
Art. 29. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 300/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 de outubro de 2010 a 02 de outubro de 2015." (NR)
Art. 30. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 861/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 12 de março de 2010 a 11 de março de 2015." (NR)
Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. | PORTARIAS | ENTIDADE/Municípios (UF) |
1º | Portaria nº 859/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 24 de agosto de 2012 |
LAR IRMÃ MARIA AUGUSTA E HOSPITAL GERIÁTRICO AFONSINA REIS MEGALE/ BORDA DA MATA(MG) |
2º | Portaria nº 750/SAS/MS, de 06 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 08 de agosto de 2012 |
HOSPITAL DE TALÉIA/ATALÉIA( MG) |
3º | Portaria nº 873/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOU, de 12 de dezembro de 2011 |
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL VIÇOSENSE - HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA/VIÇOSA(MG) |
4º | Portaria nº 871/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 24 de agosto de 2012 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BOA ESPERANÇA/ BOA ESPERAÇA(MG) |
5º | Portaria nº 970/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU, de 27 de dezembro de 2011 |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA/ POTE( MG) |
6º | Portaria nº 271/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 |
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS DE DEUS CORREA/ MONTE AZUL(MG) |
7º | Portaria nº 197/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no DOU, de 16 de março de 2012 |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/CAMPO BELO(MG) |
8º | Portaria nº 193/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no DOU, de 16 de março de 2012 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS/ CAMPOS ALTOS(MG) |
9º | Portaria nº 1359/SAS/MS, de 06 de dezembro de 2012, publicada no DOU, de 07 de dezembro de 2012 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CLAUDIO/CLÁUDIO( MG) |
10º | Portaria nº 195/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no DOU, de 16 de março de 2012 |
HOSPITAL BOM JESUS/CONGONHAS( MG) |
11º | Portaria nº 624/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 06 de outubro de 2011 |
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ/CONSELHEIRO LAFAIETE( MG) |
12º | Portaria nº 173/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 22 de fevereiro de 2013 |
HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA/ ITAOBIM( MG) |
13º | Portaria nº 1360/SAS/MS, de 06 de dezembro de 2012, publicada no DOU, de 07 de dezembro de 2012 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CRISTINA/CRISTINA(MG) |
14º | Portaria nº 387/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 |
IRMANDADE DE SANTO ANTÔNIO/ CURVELO( MG) |
15º | Portaria nº 129/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 15 de fevereiro de 2013 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES/ NOVA LIMA(MG) |
16º | Portaria nº 699/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no DOU, de 28 de junho de 2013 |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/SÃO TIAGO(MG) |
17° | Portaria nº 196/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no DOU, de 16 de março de 2012 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE/ELÓI MENDES( MG) |
18° | Portaria nº 128/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 15 de fevereiro de 2013 |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/SÃO VICENTE DE MINAS(MG) |
19º | Portaria nº 958/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no DOU, de 14 de setembro de 2012 |
HOSPITAL SÃO JOSÉ/EUGENÓPOLIS( MG) |
20º | Portaria nº 410/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no DOU, de 14 de maio de 2012 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO NOVO/RIO NOVO(MG) |
21º | Portaria nº 20/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2012, publicada no DOU, de 12 de janeiro de 2012 |
SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA/FORMIGA(MG) |
22º | Portaria nº 1317/SAS/MS, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU, de 29 de novembro de 2012 |
ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO CARMO/ GUANHÃES(MG) |
23º | Portaria nº 1099/SAS/MS, de 04 de outubro de 2012, publicada no DOU, de 05 de outubro de 2012 |
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ/GUAXUPÉ( MG) |
24° | Portaria nº 246/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no DOU, de 08 de março de 2013 |
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE/BOM JESUS DO GALHO(MG) |
25° | Portaria nº 413/SAS/MS, de 17 de abril de 2013, publicada no DOU, de 18 de abril de 2013 |
HOSPITAL SÃO LUCAS DE ITABIRINHA/ ITABIRINHA( MG) |
26º | Portaria nº 693/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no DOU, de 28 de junho de 2013 |
HOSPITAL DE ITAMARANDIBA/ ITAMARANDIBA( MG) |
27º | Portaria nº 448/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no DOU, de 23 de abril de 2013 |
IRMANDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE RUBIM/RUBIM( MG) |
28º | Portaria nº 247/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no DOU, de 08 de março de 2013 |
HOSPITAL SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO/ITUIUTABA(MG) |
29º | Portaria nº 300/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 12 de abril de 201 |
SANATÓRIO ESPÍRITA JOSÉ DIAS MACHADO/ITUIUTABA( MG) |
30º | Portaria nº 861/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 24 de agosto de 2012 |
HOSPITAL CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE CARMO DE MINAS/CARMO DE MINAS(MG) |