Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 539, DE 3 DE JULHO DE 2014

Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;e

Considerando a Nota Técnica nº 260/2014, do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DCEBAS/ SAS/MS), que concluíram pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 859/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 750/SAS/MS, de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 873/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de setembro de 2010 a 24 de setembro de 2015." (NR)

Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 871/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 970/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 271/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de agosto de 2010 a 22 de agosto de 2015." (NR)

Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 197/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 193/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de julho de 2010 a 20 de julho de 2015." (NR)

Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1359/SAS/MS, de 06 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05 de outubro de 2011 a 04 de outubro de 2016." (NR)

Art. 10. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 195/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 11. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 624/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 12. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 173/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de março de 2011 a 27 de março de 2016." (NR)

Art. 13. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1360/SAS/MS, de 06 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08 de setembro de 2010 a 07 de setembro de 2015." (NR)

Art. 14. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 387/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 15. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 129/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2010 a 09 de novembro de 2015." (NR)

Art. 16. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 699/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de novembro de 2011 a 16 de novembro de 2016." (NR)

Art. 17. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 196/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 18. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 128/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de julho de 2010 a 30 de julho de 2015." (NR)

Art. 19. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 958/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de dezembro de 2010 a 20 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 20. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 410/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 21. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 20/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 22. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1317/SAS/MS, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de 2010 a 28 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 23. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1099/SAS/MS, de 04 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 05 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de abril de 2010 a 24 de abril de 2015." (NR)

Art. 24. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 246/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 19 de março de 2011 a 18 de março de 2016." (NR)

Art. 25. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 413/SAS/MS, de 17 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de novembro de 2011 a 17 de novembro de 2016." (NR)

Art. 26. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 693/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 09 de novembro de 2016." (NR)

Art. 27. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 448/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05 de junho de 2011 a 04 de junho de 2016." (NR)

Art. 28. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 247/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de fevereiro de 2011 a 27 de fevereiro de 2016." (NR)

Art. 29. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 300/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 de outubro de 2010 a 02 de outubro de 2015." (NR)

Art. 30. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 861/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 12 de março de 2010 a 11 de março de 2015." (NR)

Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.

Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO

Art. PORTARIAS ENTIDADE/Municípios (UF)
Portaria nº 859/SAS/MS,
de 22 de agosto de 2012,
publicada no DOU, de 24
de agosto de 2012
LAR IRMÃ MARIA AUGUSTA
E HOSPITAL GERIÁTRICO
AFONSINA REIS MEGALE/
BORDA DA MATA(MG)
Portaria nº 750/SAS/MS,
de 06 de agosto de 2012,
publicada no DOU, de 08
de agosto de 2012

HOSPITAL DE

TALÉIA/ATALÉIA( MG)

Portaria nº 873/SAS/MS,
de 09 de dezembro de
2011, publicada no DOU,
de 12 de dezembro de
2011
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL
VIÇOSENSE - HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA/VIÇOSA(MG)
Portaria nº 871/SAS/MS,
de 22 de agosto de 2012,
publicada no DOU, de 24
de agosto de 2012
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE BOA ESPERANÇA/
BOA ESPERAÇA(MG)
Portaria nº 970/SAS/MS,
de 22 de dezembro de
2011, publicada no DOU,
de 27 de dezembro de
2011
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULA/ POTE( MG)
Portaria nº 271/SAS/MS,
de 29 de março de 2012,
publicada no DOU, de 30
de março de 2012
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL
MAJOR DOMINGOS
DE DEUS CORREA/
MONTE AZUL(MG)
Portaria nº 197/SAS/MS,
de 15 de março de 2012,
publicada no DOU, de 16
de março de 2012
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO/CAMPO BELO(MG)
Portaria nº 193/SAS/MS,
de 15 de março de 2012,
publicada no DOU, de 16
de março de 2012
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE CAMPOS ALTOS/
CAMPOS ALTOS(MG)
Portaria nº 1359/SAS/MS,
de 06 de dezembro de
2012, publicada no DOU,
de 07 de dezembro de
2012
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE CLAUDIO/CLÁUDIO(
MG)
10º Portaria nº 195/SAS/MS,
de 15 de março de 2012,
publicada no DOU, de 16
de março de 2012
HOSPITAL BOM JESUS/CONGONHAS(
MG)
11º Portaria nº 624/SAS/MS,
de 05 de outubro de 2011,
publicada no DOU, de 06
de outubro de 2011
HOSPITAL E MATERNIDADE
SÃO JOSÉ/CONSELHEIRO
LAFAIETE( MG)
12º Portaria nº 173/SAS/MS,
de 20 de fevereiro de
2013, publicada no DOU,
de 22 de fevereiro de 2013
HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA/
ITAOBIM( MG)
13º Portaria nº 1360/SAS/MS,
de 06 de dezembro de
2012, publicada no DOU,
de 07 de dezembro de
2012
FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DE CRISTINA/CRISTINA(MG)
14º Portaria nº 387/SAS/MS,
de 28 de julho de 2011,
publicada no DOU, de 29
de julho de 2011
IRMANDADE DE SANTO ANTÔNIO/
CURVELO( MG)
15º Portaria nº 129/SAS/MS,
de 13 de fevereiro de
2013, publicada no DOU,
de 15 de fevereiro de 2013
FUNDAÇÃO HOSPITALAR
NOSSA SENHORA DE LOURDES/
NOVA LIMA(MG)
16º Portaria nº 699/SAS/MS,
de 27 de junho de 2013,
publicada no DOU, de 28
de junho de 2013
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO/SÃO TIAGO(MG)
17° Portaria nº 196/SAS/MS,
de 15 de março de 2012,
publicada no DOU, de 16
de março de 2012
HOSPITAL NOSSA SENHORA
DA PIEDADE/ELÓI MENDES(
MG)
18° Portaria nº 128/SAS/MS,
de 13 de fevereiro de
2013, publicada no DOU,
de 15 de fevereiro de 2013
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO/SÃO VICENTE DE
MINAS(MG)
19º Portaria nº 958/SAS/MS,
de 13 de setembro de
2012, publicada no DOU,
de 14 de setembro de 2012
HOSPITAL SÃO JOSÉ/EUGENÓPOLIS(
MG)
20º Portaria nº 410/SAS/MS,
de 10 de maio de 2012,
publicada no DOU, de 14
de maio de 2012
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE RIO NOVO/RIO
NOVO(MG)
21º Portaria nº 20/SAS/MS, de
11 de janeiro de 2012, publicada
no DOU, de 12 de
janeiro de 2012
SANTA CASA DE CARIDADE
DE FORMIGA/FORMIGA(MG)
22º Portaria nº 1317/SAS/MS,
de 28 de novembro de
2012, publicada no DOU,
de 29 de novembro de
2012
ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE
NOSSA SENHORA DO CARMO/
GUANHÃES(MG)
23º Portaria nº 1099/SAS/MS,
de 04 de outubro de 2012,
publicada no DOU, de 05
de outubro de 2012
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA
DE GUAXUPÉ/GUAXUPÉ(
MG)
24° Portaria nº 246/SAS/MS,
de 07 de março de 2013,
publicada no DOU, de 08
de março de 2013
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE
ASSISTÊNCIA A SAÚDE/BOM
JESUS DO GALHO(MG)
25° Portaria nº 413/SAS/MS,
de 17 de abril de 2013,
publicada no DOU, de 18
de abril de 2013
HOSPITAL SÃO LUCAS DE
ITABIRINHA/ ITABIRINHA(
MG)
26º Portaria nº 693/SAS/MS,
de 27 de junho de 2013,
publicada no DOU, de 28
de junho de 2013
HOSPITAL DE ITAMARANDIBA/
ITAMARANDIBA( MG)
27º Portaria nº 448/SAS/MS,
de 22 de abril de 2013,
publicada no DOU, de 23
de abril de 2013
IRMANDADE SÃO VICENTE
DE PAULO DE RUBIM/RUBIM(
MG)
28º Portaria nº 247/SAS/MS,
de 07 de março de 2013,
publicada no DOU, de 08
de março de 2013
HOSPITAL SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE
DE SÃO VICENTE
DE PAULO/ITUIUTABA(MG)
29º Portaria nº 300/SAS/MS,
de 11 de abril de 2012,
publicada no DOU, de 12
de abril de 201
SANATÓRIO ESPÍRITA JOSÉ
DIAS MACHADO/ITUIUTABA(
MG)
30º Portaria nº 861/SAS/MS,
de 22 de agosto de 2012,
publicada no DOU, de 24
de agosto de 2012
HOSPITAL CASA DE CARIDADE
E MATERNIDADE DE
CARMO DE MINAS/CARMO
DE MINAS(MG)

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde