Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 547, DE 7 DE JULHO DE 2014

Fica prejudicada pelo não conhecimento a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda (RFB/MF) contra a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, com sede em Curitiba (PR).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU;

Considerando o Relatório do Grupo de Trabalho da Advocacia-Geral da União (GT/AGU/CEBAS), instituído pela Portaria nº 488, 24 de outubro de 2011, e

Considerando a Parecer Técnico n° 123/2014-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa do Processo/ MS n° 25000.223419/2010-49, resolve:

Art. 1º Fica prejudicada pelo não conhecimento a Representação Administrativa protocolada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda (SRF/RFB), contra a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, com sede em Curitiba (PR), CNPJ n° 76.575.604/0001-28, quanto ao cancelamento ou anulação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), referente aos Processos Administrativos nºs 44006.000075/2003-67 e 71010.001266/2006-01/MDS; renovados por força do disposto no art. 37 da MP nº 446/2008.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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