Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 569, DE 11 DE JULHO DE 2014

Renova a autorização e habilitação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;

Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu Art. 4º que todos os laboratórios de imunologia e histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAHU/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.

CÓDIGO: 24.18

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Laboratório de Imunogenética - Instituto Lauro de Souza Lima CNPJ: 46.374.500/0017-51
CNES: 2790734

 

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Fundação Pio XII Barretos CNPJ: 49.150.352/0001-12
CNES: 2090236

 

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Fundação Doutor Amaral Carvalho CNPJ: 50.753.755/0001-35
CNES: 2083086

MATO GROSSO

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular - Hospital Geral Universitário CNPJ: 03.468.485/0001-30
CNES: 2659107

Art. 2º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25: Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Laboratório de Imunogenética - Instituto Lauro de Souza Lima CNPJ: 46.374.500/0017-51
CNES: 2790734

 

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Fundação Pio XII Barretos CNPJ: 49.150.352/0001-12
CNES: 2090236

 

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Fundação Doutor Amaral Carvalho CNPJ: 50.753.755/0001-35
CNES: 2083086

MATO GROSSO

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular - Hospital Geral Universitário CNPJ: 03.468.485/0001-30
CNES: 2659107

Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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