Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 571, DE 11 JULHO DE 2014

Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos a estabelecimentos de saúde

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 07 RJ 10
II - denominação: MS - Instituto Nacional de Cardiologia;
III - CGC: 00.394.544/0213-44;
IV - CNES: 2280132;
V- endereço: Rua das Laranjeiras, N°. 374; Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-002.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 07 RJ 03
II - denominação: Hospital de Clínicas de Niterói;
III - CNPJ: 27.781.293/0001-48;
IV - CNES: 3065634;
V- endereço: Rua La Salle, Nº. 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090.

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 14
II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ/HUPE;
III - CNPJ: 33.540.014/0017-14;
IV - CNES: 2269783;
V- endereço: Avenida 28 de Setembro, Nº. 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 12 RJ 04
II - denominação: Hospital de Clínicas de Niterói;
III - CNPJ: 27.781.293/0001-48;
IV - CNES: 3065634;
V- endereço: Rua La Salle, Nº. 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 07 RJ 10
II - responsável técnico: Alan Castro Azevedo e Silva, nefrologista, CRM 52406418;
III - membro: Eduardo César Cortes de Gouvea e Silva , urologista, CRM 52151785;
IV - membro: José Hermogenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019;
V - membro: Klezer Gaspar Carvalho da Silva, urologista, CRM 52273983.

 

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 02
II - responsável técnico: José Cavaliere Sampaio, nefrologista, CRM 52107436;
III - membro: José Hermógenes Rocco Suassuna , nefrologista, CRM 52356019;
IV - membro: Edison Regio de Moraes Souza, nefrologista, CRM 52288192;
V - membro: Helce Ribeiro Júlio Junior, urologista, CRM 52800112;
VI - membro: Rui de Teófilo e Figueiredo Filho, urologista, CRM 52610970;
VII - membro: Fabrício Borges Carrerete, urologista, CRM 52560111;
VIII - membro: Celso Mario Costa Lara, urologista, CRM 52449675;
IX - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657;
X - membro: Carlos Alberto de Freitas Ribeiro, urologista, CRM 52436201;
XI - membro: José Anacleto Dutra de Resende Junior, urologista, CRM 52783498;
XII - membro: Lucas Boechat Caparelli, nefrologista, CRM 52820644;
XIII - membro: Guilherme Thuler Tafuri Marcondes, nefrologista, CRM 52797618;
XIV - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques Junior, nefrologista, CRM 52780383;
XV - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 52717908;
XVI - membro: Joselita Virginia dos Santos Soares, urologista, CRM 52798975;
XVII - membro: Guilherme Choncol Bahdot, urologista, CRM 52807885;
XVIII - membro: Fernando Augusto Peixoto de Araujo, urologista, CRM 52794414;
XIX - membro: Paulo Roberto Salustiano de Carvalho, urologista, CRM 52799041.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 03 07 RJ 21
II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular, CRM 52627259;
III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52743321;
IV - membro: Andrey José de Oliveira Monteiro, cirurgião cardiovascular, CRM 52650412;
V - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 52706981;
VI - membro: Arthur Orlanti Siciliano Junior, anestesiologista, CRM 52539298;
VII - membro: Tatiane Mury Hannisdal, anestesiologista, CRM 52741744;
VIII - membro: Márcio Jayme Mizrahy, anestesiologista, CRM 52552360;
IX - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736;
X - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52694207;
XI - membro: Wagner Almeida Alves, cardiologista, CRM 52486920;
XII - membro: Aline Reis Bareta Faria, cardiologista pediátrica, CRM 52702560;
XIII - membro: Yeti Caboudi Sztajnbok, intensivista neonatal, CRM 52457539.
XIV - membro: Gustavo Ramalho da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 52711268; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 633 de 23.07.2014)
XV - membro: Leonardo Secchin Canale, cirurgião cardiovascular, CRM 52789097. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 633 de 23.07.2014)

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 10 RJ 13
II - responsável técnico: Ricardo de Sá Bigni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52561671;
III - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887;
IV - membro: Daniel Richard Mercante, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52724092;
V - membro: Carlos Eduardo Pontes Pizzino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52781908;
VI - membro: Leandro Pataro Calvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415;
VII - membro: Antônio Júlio de Ulyssea Guimarães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52710318.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 12 RJ 16
II - responsável técnico: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771;
III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52498290;
IV - membro: Décio Lerner, oncologista, CRM 52539750;
V - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, pediatria e hematologista, CRM 52337789;
VI - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, pediatria e hematologista, CRM 52596132;
VII - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098;

Art. 8° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de seis meses a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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