Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 673, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

Habilita e altera no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN do Hospital e Maternidade Jesus Maria Jose - Soc Quixadaense de Prot e Assist a Mat e a Infância - Quixada/CE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional-UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2328399 Hospital e Maternidade Jesus Maria Jose - Soc Quixadaense de Prot e Assista Mat e a Infância - Quixada/CE
28.02 04

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2328399 Hospital e Maternidade Jesus Maria Jose - Soc Quixadaense de Prot e Assista Mat e a Infância - Quixada/CE
28.03 05

Art. 3º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2328399 Hospital e Maternidade Jesus Maria Jose - Soc Quixadaense de Prot e Assista Mat e a Infância - Quixada/CE
26.10 10

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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