Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 687, DE 6 DE AGOSTO DE 2014

Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital Bandeirantes;
II - CNPJ: 46.543.781/0001-61;
III - CNES: 2077507;
IV endereço: Rua Galvão Bueno, N° 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 2º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B

ESPÍRITO SANTO

I - denominação: Hospital Meridional;
II - CNPJ: 00.625.711/0001-51;
III - CNES: 2494450;
IV - endereço: Rua São João Batista, N° 200, Bairro: Trevo de Alto Laje, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

Art. 3º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Regional do Oeste de Chapecó - Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira;
II - CNPJ: 02.122.913/0001-06;
III - CNES: 2537788;
IV - endereço: Rua Florianópolis, N° 1448E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-121.

Art. 4º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o Art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do Art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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