Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 787, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Habilita estabelecimento de saúde como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB n° 132, de 20 de março de 2014; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (0802), para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Santa Cruz/SantaCruz do Sul/RS 2254964 95.438.412/0012-77
- Cirurgia Vacular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos(0806); e Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular eProcedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807).

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde