Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 791, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014

Desabilita a Fundação Dorina Nowill para Cegos como Serviço de Reabilitação Visual.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando aprovação do Colegiado de Gestão Regional de São Paulo em reunião ordinária realizada em 10 de outubro de 2012 que apreciou e aprovou a deliberação n° 53/2012, de 10 de outubro de 2012 a qual descredencia a Fundação Dorina Nowill para Cegos habilitada pela Portaria SAS n° 620 de 05 de Outubro de 2011;

Considerando a Deliberação da CIB - SP nº 85/2012, de 30 de julho de 2012, publicado no DOE de 01 de dezembro de 2012 - Seção 1 - p. 36, que aprova a desabilitação o Serviço em Saúde Auditiva, da Fundação Dorina Nowill para Cegos do município de São Paulo, inscrita sob o CNPJ nº 60.507.100.0001-30;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo por meio do Ofício CRS/Credenciamento n° 330/2012 de 07 de dezembro de 2012, que solicita o descredenciamento da habilitação no código 2203 - Unidade de Reabilitação Visual da Fundação Dorina Nowil para Cegos, CNES 6484913, sob gestão do município; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado:

CÓDIGO DESCRIÇÃO CNPJ CNES UNIDADE
2203 Unidade de Reabilitação Visual 60.507.100/0001-30 648913 Fundação Dorina Nowil para Cegos

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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