Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 837, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 619, de 29 de agosto de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
310000 Gestão Estadual (1.192.449,05)
313510 Janaúba 308.083,79
314710 Pará de Minas 177.320,96
315250 Pouso Alegre 370.222,50
316370 São Lourenço 336.821,80

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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