Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 969, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde, com sede em Caconde (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade da aplicabilidade do artigo 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e artigo 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando a Nota Técnica nº 292/2014/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.014679/2011-14/MS, que concluiu pela alteração do objeto e da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde, CNPJ nº 45.915.675/0001-07, com sede em Caconde (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Fica Revogada a Portaria nº 267/SAS/MS, de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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