Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.007, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita estabelecimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº. 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia, sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde e a aprovação das habilitações pelas Comissões Intergestores Bipartite de cada Estado; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde listados a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801), para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Hospital Escola AISI Itajubá/Itajubá/MG 2208857 21.040.696/0003-11 CIB n° 561, de 06 de dezembro de2013
- Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803); Cirurgia Vascular (0805); Cirurgia Vascular e ProcedimentosEndovasculares Extracardíacos (0806); e Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus/Juiz de Fora/MG 2153084 21.583.042/0001-72 CIB n° 318, de 08 de outubro de 2013
- Cirurgia Cardiovascular Pediátrica (0804) e Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Hospital Dr. João Felício/Juiz de Fora/MG 2153114 21.561.543/0001-58 CIB n° 310, de 05 de julho de 2013
- Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806); e Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular eProcedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Santa Casa de Misericórdia de Passos/Passos/MG 2775999 23.278.898/0001-60 CIB n° 201, de 16 de abril de 2014
- Cirurgia Cardiovascular Pediátrica (0804); Procedimentos da Cardiologia Intrevencionista (0803), Cirurgia Vascular (0805) e ProcedimentosEndovasculares Extracardíacos (0806).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá/Cuia-bá/MT 2655519 03.476.629/0001-09 CIB n° 266, de 28 de novembro de2012
- Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803); Cirurgia Vascular (0805); Cirurgia Vascular e ProcedimentosEndovasculares Extracardíacos (0806); e Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Hospital São Marcos /Teresina/PI 2726998 06.870.026/0001-77 CIB n° 080 de 02 de setembro de 2 0 11
- Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Hospital do Rim e Hipertensão - FundaçãoOswaldo Ramos/São Paulo/SP 2089785 52.803.319/0001-59 CIB nº 113, de 19 de junho de 2013 eCIB n° 03, de 14 de fevereiro de 2014
- Cirurgia Vascular (0805) e Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806).

1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GIRASSOL MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.ME, CNPJ nº 19.634.837/0001-10, em MORRINHOS /GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.141356/2014-37 Interessado: V.L GONCALVES DE SOUZA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.

1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa V.L GONCALVES DE SOUZA - ME, CNPJ nº 09.661.807/0001-40, em JAGUAQUARA /BA na Expansão do Pro-grama Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.141729/2014-70 Interessado: A. C. DEMENEK & DEMENEK LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.

1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa A. C. DEMENEK & DEMENEK LTDA -ME, CNPJ nº 02.170.127/0001-84, em CAMPINA DA LAGOA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação.

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Hospital Maternidade Frei Galvão/Guaratinguetá/SP 2081644 51.612.828/0001-31 CIB n° 201403, de Fevereiro de 2014
- Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803) e Cirurgia Vascular (0805).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Sociedade Portuguesa de Beneficência Hospital Imaculada Conceição/Ribeirão Pre-to/SP 2080400 55.990.451/0001-05 CIB n° 03, de 14 de fevereiro de 2014
- Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806).

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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