Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.037, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando o Ofício GAB Nº 593/2014, de 04 de setembro de 2014, e Ofício GAB Nº 594/2014, de 04 de setembro de 2014;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2246929 Hospital da Cidade de Passo Fundo - Passo Fundo/RS
26.02 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2254964 Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruzdo Sul - Santa Cruz do Sul/RS
26.02 04

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2246929 Hospital da Cidade de Passo Fundo - Passo Fundo/RS
26.10 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2254964 Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruzdo Sul - Santa Cruz do Sul/RS
26.10 04

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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