Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.041, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade da aplicabilidade do artigo 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e artigo 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Parecer Técnico nº 309/2014/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.128905/2010-54, que concluiu pela alteração do objeto e da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo, CNPJ nº 96.210.471/0001-01, com sede em Santo Ângelo (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 02 de maio de 2010 a 01 de maio de 2015.

Art. 2º Fica Revogada a Portaria nº 520/SAS/MS, de 04 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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