Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.042, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014

Remaneja recursos financeiros dos Municípios de Barueri e de Bebedouro (SP), do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º;

Considerando a Deliberação nº 50/2014, de 15 de setembro de 2014, da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando o ofício CIB nº 61/2014, de 16 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros dos Municípios de Barueri e de Bebedouro (SP), do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350570 Barueri (77.261,45) 77.261,45 0,00
350610 Bebedouro (17.201,72) 17.201,72 0,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde