Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.054, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Restabelece os efeitos do CEBAS da entidade Pró Saúde-Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com se-de em São Paulo (SP) e Revoga a Portaria nº 1.373/2013/SAS/MS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5009825-74.2013.404.0000/RS, que revogou a antecipação de tutela deferida nos autos Ação Popular nº 503180758.2011.404.7100/RS, e.

Considerando o Despacho nº 375/2014-CGCER/DCEBAS/MS, constante do Processo 25000.142918/2011-17/MS, resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social concedido pela Resolução CNAS nº 118, de 13 de julho de 2006, publicada no Diário Ofical da União de 18 de julho de 2006, do período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006, à entidade PRÓ SAÚDE - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ nº 24.232.886/0001-67, com sede em São Paulo (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica Revogada a Portaria nº 1.373/SAS/MS, de 06 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União 09 de dezembro de 2013.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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