Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.141, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Inclui procedimentos de Atenção Domiciliar no Sistema de Gerenciamento da Tabela Unificada de Procedimentos (SIGTAP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de Maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único deSaúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 276/SAS/MS, de 30 de março de 2012, que institui o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais deSaúde (RAAS);

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080/1990, em especial a instituição da RelaçãoNacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME); e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS em permitir o registro de novas ações realizadas na Atenção Domiciliar, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01 - Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, a Forma deOrganização 14 - Cuidados Paliativos.

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentosa seguir relacionados:

03.01.14.001-4 ATENDIMENTO DE PACIENTE EM CUIDADOS PALIATIVOS
Descrição Consiste no atendimento domiciliar e ambulatorial a pacientes em cuidados paliativos, considerando as ações paliativas toda medida terapêutica que visa à diminuição das repercussões negativas da doença, em situações de condição clínica irreversível ou doença crônica progressiva/degenerativa.
Modalidade Atenção Domiciliar e Ambulatorial
Complexidade AB - Atenção Básica
Tipo de Financiamento 01 - Atenção Básica (PAB)
Valor Ambulatorial R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Idade Min. 0 Mes(es)
Idade Máx. 130 Ano(s)
Sexo Ambos
Instr. Registro 02 - BPA (Individual), 08 - RAAS (Atenção Domiciliar)
CBO 2251*; 2252* ; 2253* ; 2235-05; 2236-05; 2516-05; 3222-30; 3222-05; 2234-05; 2238-10; 2232; 2215; 2237-10; 2239-05.
Serviço / Classificação 113-002 113-004
Renases 050; 002
03.01.05.015-5 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM TERAPIA NUTRICIONAL
Descrição Consiste no atendimento domiciliar a pacientes com via alternativa de alimentação (sondas nasoentérica, nasogátrica, de jejunostomia ou de gastrostomia) e via oral.
Modalidade Atenção Domiciliar
Complexidade AB - Atenção Básica
Tipo de Financiamento 01 - Atenção Básica (PAB)
Valor Ambulatorial R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Idade Min. 0 Mês(es)
Idade Máx. 130 Ano(s)
Sexo Ambos
Instr. Registro 02 - BPA (Individual), 08 - RAAS (Atenção Domiciliar)
CBO 2251*; 2252*; 2253*; 2235-05; 3222-30; 3222-05; 2234-05; 2238-10; 2237-10; 2239-05.
Serviço / Classificação 113-002 113-004
Renases 050; 002

Art.3º O Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), por meio da Coordenação Geral de Atenção Domiciliar, será responsávelpelo monitoramento e pela avaliação contínua das ações informadas pelos estabelecimentos.

Art.4º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, daSecretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), adotar as providências necessárias nos Sistemas de Informação para o cumprimento dodisposto nesta Portaria.

Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência seguinte a sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde