Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.142, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 977/SAS/MS, de 30 de setembro de 2014, que habilita no Município de Indaiatuba/SP, o Hospital Augusto de Oliveira Camargo -CNES 2784602, como Serviço de Nefrologia; e

Considerando a Deliberação CIB- nº 52, de 07 de outubro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo que aprova o remanejamento de recursos, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 197.828,15 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e quinze centavos), da Gestão Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000) para o Município de Indaiatuba (IBGE 352050).

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS 

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