Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.210, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

Exclui estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 103/SAS/MS, de 17 de fevereiro de 2014.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e

Considerando a Portaria nº 34/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 103/SAS/MS, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 18 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 30, conforme número de SNT 2 72 14 SP 02:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 72 14 SP 02
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;
III - CGC: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES:2080575;
V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.321-575.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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