Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.239, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) de estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Portaria nº 2.780/GM/MS, de 24 de novembro de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
5714397 Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - Fundação Hospitalar de Saúde - Aracaju/SE
28.01 20

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
5714397 Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - Fundação Hospitalar de Saúde - Aracaju/SE
28.02 20

Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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