Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.240, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Resolução "Ad referendo" CIB/RR nº 09/2014, de 08/10/2014, que homologou a reabilitação de leitos de UTI Neonatal do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2566168 Hospital Materno Infantil N. Srª de Nazareth - Boa Vista/RR
26.02 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2566168 Hospital Materno Infantil N. Srª de Nazareth - Boa Vista/RR
26.10 08

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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