Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.242, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Beneficente de Miranda, com sede em Miranda (MS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 413/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.171618/2010-64/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 8º; alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, do art. 9º da Portaria GM/MS nº 1.970/2011; art. 62 do Decreto n° 8.242/2014 e parágrafo único do art. 5º da Lei n.º 12.101/2009; suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Beneficente de Miranda, CNPJ nº 03.343.654/0001-06, com sede em Miranda (MS).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde