Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.254, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Concede renovação de autorização ao banco de Tecido ocular Humano para estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 06 MS 02
II - denominação: Banco de Tecidos Oculares da Associação Beneficente de
Campo Grande - Santa Casa;
III - CNPJ: 03.276.524/0001-06;
IV - CNES: 0009717;
V- endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, Nº. 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS - CEP: 79.002-924.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 3 51 12 MG 11
II - denominação: Banco de Tecidos Oculares do Hospital Bom Samaritano;
III - CNPJ: 22.709.109/0002-16;
IV - CNES: 2118661;
V- endereço: Rua Nízio Peçanha Barcelos, Nº. 1567, Bairro: Vila Isa, Governador Valadares/MG - CEP: 35.044-080.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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